Ação na Justiça tenta impedir aumento do IPTU
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- 03-12-2009
Política Pág. 04 03.12.2009
Advogado tributarista diz que alíquota deve ser modesta para não ser inconstitucional
O vereador Marcelo Mendes (PTC) entrou com uma ação na Justiça, pretendo impedir que a prefeita Luizianne Lins (PT) envie à Câmara Municipal a proposta de reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) de Fortaleza. A prefeita pretende reajustar o valor venal dos imóveis entre 30% e 50%; os parlamentares de oposição exigem que mais tempo para debater a matéria.
O Executivo pretende enviar a proposta ainda está semana para Câmara, a fim de ser aprovada. Mas, o recesso dos trabalhos legislativos preocupa alguns vereadores, que consideram o curto espaço tempo para discussão, o que pode gerar prejuízo para a população.
Para Marcelo Mendes, o cidadão da classe média e a população mais carente serão os mais atingidos. ?As pessoas mais pobres estão sempre pagando mais tributos?. Ele defendeu uma discussão envolvendo instituições como Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia (Crea-CE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Decon, Procon e Defensoria Pública, por entender a importância da matéria.
O vereador acrescentou que para alterar as normas do IPTU, somente é possível através de lei e não por decreto. Marcelo declarou com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a Belo Horizonte, em Minas Gerais, assegurando que o acréscimo não pode ser maior que a inflação.
Segundo o advogado tributarista, Hugo de Brito Machado, o IPTU tem que ter uma alíquota modesta para não ser caracterizado inconstitucional. Explicou que, antes, deve ser feito um estudo da planta dos imóveis, para definir o índice de aumento do imposto.
?É possível que existam propriedades com valores subavaliados?, afirmou o especialista, mas deveriam ser realizados cálculos demorados e aprofundados sobre a defasagem desde imóveis. De acordo com o jurista, o aumento abusivo do IPTU fere o princípio da capacidade contributiva do cidadão, pois a natureza do imposto é confiscatória, por isso a exigência de estudos especializados.
Inconstitucionalidade
Com relação à inconstitucionalidade da matéria, alertou para uma análise do conteúdo do projeto, com o objetivo de verificar o motivo alegado para o acréscimo do tributo. Conforme Hugo de Brito, não seria inconstitucional, caso a justificativa seja a valorização dos imóveis.
Segundo nota da Secretaria de Finanças do Município, o projeto de lei ainda está em estudo, pois a necessidade de atualização do imposto deve-se à defasagem e que, será importante para população e o Erário municipal. A nota afirma que os estudos estão sendo realizados de forma responsável. E que assim que for definida a proposta, a Prefeitura se manifestará sobre o assunto.
O líder da prefeita, Acrísio Sena (PT) considerou lamentável esses questionamentos antes da análise da proposta e criticou a iniciativa do vereador Marcelo Mendes de levar ao Judiciário uma questão do Legislativo. Para ele, trata-se de uma intervenção antidemocrática.