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Ação do MP suspende Marcha da Maconha

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13.05.2010
O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou dia 5 de maio com ação cautelar, deferida dia 10 de maio pelo juiz da 1ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, suspendendo a realização do evento denominado ?Marcha da Maconha?, que aconteceria dia 16 de maio às 15h no Anfiteatro da Beira Mar e adjacências.
Em seu despacho, o juiz cientificou a medida cautelar ao Ministério Público, à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, à Polícia Civil, à Polícia Militar, à Polícia Federal, ao titular da Delegacia de Narcóticos da Capital, requisitando ao mesmo a instauração de Inquérito Policial para apuração dos fatos noticiados na peça e à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) da Prefeitura Municipal, para adotar medidas legais cabíveis para o fiel cumprimento da decisão.
Tendo em vista que os investigados se ocultam propositadamente e em observância ao princípio da ampla defesa, a ação requer ainda que sejam citados por edital os proprietários do site www.marchadamaconha.org, responsável pela divulgação do evento, para, querendo, oferecerem resposta no prazo e sob as penas da lei. Em não havendo resposta e sendo definida a autoria em Inquérito Policial a ser instaurado pela Delegacia de Entorpecentes, requer seja feita a citação pessoal na forma legal.
Para o promotor de Justiça José Gilvane Moreira Costa, a ação do Ministério Público tem caráter preventivo e educacional, no sentido de não estimular o uso de substâncias entorpecentes. Ele explica que não se trata de proibição à liberdade de expressão, tendo em vista o princípio da proporcionalidade e o Estado Democrático de Direito em que vivemos, que limita o direito de expressão quando esbarra em interesses sociais mais elevados, de forma que permitir a realização da Marcha da Maconha significaria usurpar a ordem jurídica.