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Abuso contra o cidadão (X)

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João Quevedo Advogado
18.08.2010 Opinião
A moda da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e do Detran de promoverem autuações abusiva e indiscriminadamente, justificando assim a tão falada e famosa indústria da multa, continua inalterada. Os cidadãos estão cansados de receberem multas pela falta do uso de cinto de segurança no banco traseiro, pelo uso de telefone celular e por estacionamento em locais de zona azul, multas que, se não pagas, são cobradas por ocasião da renovação do licenciamento do veículo.
Agora vai surgir a aplicação de mais outro tipo de multa, pelo não-uso da cadeira destinada a crianças menores de sete anos no banco traseiro, um verdadeiro absurdo. É certo que as leis são criadas para serem cumpridas. Porém, o que não pode admitir são os abusos cometidos por parte de quem as aplica. Venho sempre batendo nesta tecla, mas nada de a Defensoria Pública e o MPF tomarem qualquer providência. Esses órgãos foram criados para defender o cidadão (arts. 127 e 134 da CF), mas não cumprem com exação o seu dever constitucional.
O que se vê, porém, é a continuidade da famosa indústria da multa, que se encontra robusta e em pleno vigor entre nós, contra a qual não há sequer defesa perante as próprias autarquias autuadoras. O Judiciário é que, aqui e acolá, vem dando freio a esses abusos. O desrespeito ao cidadão é tão grande, que agora os agentes (servidores autárquicos) também se acham detentores do poder de polícia, pois irão portar armas. Em outras palavras: agora o cidadão se verá duplamente ameaçado, quanto ao bolso e quanto à vida. Até que ponto vamos tolerar esses abusos? O uso indiscriminado da película fumê nos veículos vem mostrar que, em nosso Estado, não se respeita a lei.
O nosso Cid deveria determinar aos seus subordinados o cumprimento da lei, pois o uso de película com visibilidade inferior a 30% é considerado crime. O motorista que tem veículo com película fumê sem visibilidade suficiente, impedindo que se veja o que há ou quem está em seu interior, está em desacordo com a lei. Agora, temos uma nova moda, que já pegou entre nós, e um novo caos se instalou no trânsito à noite, pelo uso indiscriminado de faróis do tipo xenon, fora dos padrões permitidos.
Os órgãos fiscalizadores deveriam apreender os veículos irregulares e multá-los, mas não o fazem. Por quê? Ora, como é que podem fazê-lo, se os próprios veículos dessas repartições fazem uso indiscriminado da película fumê fora dos padrões determinados por lei? Como podem ter moral para multar o cidadão? Algo está errado. Em nosso País, as leis existem, mas não são cumpridas.
Onde se encontram os órgãos de fiscalização que não coíbem tais violências contra o cidadão? O Poder Judiciário deveria dar exemplo, aplicando, pelo menos, suas jurisprudências e súmulas, como no caso do Tribunal de Justiça do Estado (súmula n.º 28), com amparo também nas Cortes Superiores (súmula n.º 127 do STJ). No entanto, o cidadão é que tem de procurar os seus direitos, contratando advogados, muitas vezes para não pagar valores irrisórios.
Com a palavra os nossos representantes das duas casas legislativas, o Senhor futuro Governador do Estado, o Ministério Público (Decon), a Defensoria Pública Estadual e, por último, o Tribunal de Justiça, para darem um basta nesse caos que se instalou entre nós, pela omissão dos órgãos competentes e das autoridades constituídas. Doa a quem doer!