Conteúdo da Notícia

Aborto eleitoral – ARTIGOS 2

Ouvir: Aborto eleitoral – ARTIGOS 2

31.10.2010 opinião
Bem ou mal o debate sobre o aborto “renasceu” durante os embates eleitorais do segundo turno e o momento se fez providencial para se rediscutir esse tema de permanente importância. Sem rebuço de dúvida é relevante se descobrir o posicionamento dos candidatos acerca disso o que é diferente da “politização” do tema. Conceitualmente tem-se o aborto como a interrupção da gravidez findando com a morte do nascituro e sua origem provém do latim “aboriri” que significa “separar do lugar adequado”. O Código Penal Brasileiro disciplina a matéria e reserva a discussão entres seus artigos 124 a 128 prevendo duas modalidades de aborto: as lícitas e as ilícitas.
Dentre as permitidas figuram-se apenas 2 hipóteses: o aborto necessário ou terapêutico (quando inequívoco o risco de morte para a mãe) e o aborto em decorrência de estupro (também denominado de aborto sentimental). Ambos só podem ser executados por profissional da medicina após autorização judicial. Há, por sua vez, um terceiro tipo de aborto, não autorizado pela legislação brasileira denominado “aborto eugênico”, que trata de quando o feto possui grave deformação como a anencefalia, por exemplo. A anencefalia é uma malformação congênita resultante de defeito de fechamento do tubo neural. Esta estrutura fetal é a precursora do Sistema Nervoso Central. A questão do aborto por anencefalia tem se pontificado como das mais complexas no cenário jurídico, esgrimando pensamentos e divisando posicionamentos nos diversos setores da sociedade, por não se enquadrar nas hipóteses permitidas de aborto pela lei. Em julho de 2004 ao apreciar uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental o min.
Marco Aurélio, do STF, deferiu a liminar passando a permitir o aborto em casos de anencéfalos, no entanto, em outubro do mesmo ano aquela Corte cassou a decisão, por 7 votos a 4, sob o argumento de que esta era satisfativa, pois, uma vez executado o aborto, caso o mérito da ação não fosse julgada procedente, a situação seria irreversível. O certo é que toda vez que o aparelho Judiciário suplanta a legislação a sociedade prostra-se refém de uma nociva insegurança jurídica. Por fim, a polêmica eleitoral desenhada por hábeis marqueteiros já fez repercutir o eco dessa importante discussão sobre a vida. Independente de coloração partidária, que vença o bom senso e que se invista no “bolsa-informação” buscando melhor situar a população de baixa renda sobre os métodos contraceptivos pois, só assim, formaremos gerações mais lúcidas e “cheias de vida”.
LEANDRO VASQUES – advogado criminal, mestre em Direito