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A justiça que não queremos

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28.01.2010
Márcio Aguiar – Advogado
Uma situação singular vem atormentando os que militam diariamente nos fóruns de nosso Estado: a paranoia em baixar processos de qualquer forma e, pior ainda, em escusar-se de julgá-los, por parte de certos juízes.
Já tivemos a oportunidade de nos manifestarmos neste espaço sobre os males que a META 2, não obstante a boa intenção da iniciativa, tem causado à celeridade dos demais processos que não estão nela incluídos. Mas outro aspecto nos tem chamado atenção: a concretização do antigo ditado popular, segundo o qual a pressa é inimiga da perfeição.
O que se observa é que nessa louca corrida pelo arquivamento do maior número de processos possíveis, aumenta-se exponencialmente o risco de erros judiciais. É claro que uma justiça célere é o sonho de todos, mas celeridade não é sinônimo de precipitação.
E o que se vê é uma enxurrada de reclamações, por parte de colegas advogados, enfatizando de deslizes grosseiros cometidos pelas secretarias de Varas, os quais afrontam aos mais elementares princípios processuais, mormente os da ampla defesa e do contraditório. Aquela conversa de que ?juiz não lê petição? parece cada vez mais verossímil. Eu mesmo tenho sofrido com isso, mas como aqui não é divã vou poupá-los dos meus lamentos.
Entretanto não os pouparei de outra vertente igualmente repulsiva do problema: há juízes que, reforçando o injusto estigma do brasileiro, encontraram um jeitinho de aumentar suas estatísticas para arquivamento de processos, sem trabalhar.
O problema é muito maior nos juizados especiais. Funciona assim: quando o magistrado recebe um processo, procura de todas as formas possíveis e imagináveis dizer-se incompetente para o seu julgamento, seja em razão da área de abrangência da jurisdição, seja pela famosa ?complexidade da matéria?.
O primeiro caso – da jurisdição do juizado ? nem seria tão revoltante assim se as próprias unidades dos juizados não tivessem dúvidas quanto à sua área de atuação, fazendo um ?jogo de empurra? com advogados e cidadãos. No site do Tribunal não existe uma ferramenta de busca automática do juizado competente pelo CEP, o que é uma solução tão óbvia quanto fácil de ser implantada. Há, sim, uma descrição da abrangência geográfica de cada unidade tão complicada que Milton Santos levaria horas para entendê-la.
Porém, o que mais causa indignação é a mania de alguns juízes de atribuírem a causas simples um grau de complexidade que atenta contra o bom senso de qualquer ser humano.
Por exemplo, alguns dizem serem complexas as ações revisionais de empréstimos bancários ou de contratos de cartão de crédito. O cálculo dos juros e encargos é feito com facilidade por qualquer pessoa minimamente instruída com programas que se encontram na internet. No DECON, um estagiário do primeiro ano de contabilidade o faz em poucos minutos.
A abusividade dos contratos é clara aos olhos de quem mal sabe as quatro operações fundamentais da aritmética. Mas os doutos detentores do poder de decidir acham tal questão muito complicada. Subjacente a esse entendimento há, sim, uma repulsa a uma demanda tão comum causada pela sanha descontrolada pelo lucro por parte das instituições financeiras e o medo dos juízes de enfrentar o lobby descarado que eles fazem nas instâncias superiores do Poder Judiciário.
E há também, certamente, uma visão totalmente desvirtuada da filosofia dos juizados especiais: uma Justiça do povo, para o povo e simples como o povo.
Nesta senda, alguns chegam mesmo a não admitir qualquer tipo de perícia no âmbito do juizado, afrontando a própria Lei no9.099/95, que no seu artigo 32 considera hábeis todos os meios de prova moralmente legítimos e no artigo 35 admite expressamente a realização de perícia informal. A própria natureza da prova pericial no Código de Processo Civil foi modificada há muito tempo pela Lei no8.452/92, atenuando-lhe o rigor formal ao alterar a redação do parágrafo 2o do artigo 421 para prever que a ?perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento?.
Ou seja, contrariam a lei para diminuir seus processos, ao invés de julgá-los. E os homens e mulheres, sedentos por justiça, desencantam-se cada vez mais. Resta-lhes fazê-la com as próprias mãos, quando possível. Quando não, conformam-se mais uma vez, como tantas vezes na vida o povo é obrigado diante das dificuldades desse labirinto kafkiano.
Não é essa a justiça que queremos. Está longe disso. O povo quer um Judiciário com a infraestrutura adequada, com funcionários treinados e em número suficiente. Mas quer, principalmente, juízes destemidos, independentes, que ouçam o clamor das ruas em seus gabinetes refrigerados e que não se utilizem de tais artifícios para tentar conferir à Justiça uma imagem de celeridade que se desfaz rapidamente, como uma miragem, no chão quente da vida real.