8ª Vara Criminal condena acusados de sequestrar comerciante
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- 24-09-2010
O juiz Henrique Jorge Granja de Castro, da 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou dois acusados pelo sequestro de um comerciante ocorrido em março de 2009, na Capital. Aristoni Procópio da Silva foi sentenciado a cumprir 17 anos e seis meses de prisão, enquanto Cléber Aparecido Batista dos Santos foi condenado a 25 anos de reclusão. As penas devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado.
Cléber Aparecido teve a pena aumentada em razão de ele possuir outras duas condenações na Justiça de São Paulo e responder a processo de tráfico de drogas e homicídio, em comarcas do Ceará. Já Aristoni da Silva, por ter bons antecedentes criminais e ter confessado o crime, teve a pena atenuada.
De acordo com denúncia do Ministério Público, baseada em inquérito policial, os acusados entraram no comércio de F.D.A.S.F., passando-se por fregueses. A dupla perguntou por F.D.A.S.F. e, quando o comerciante se identificou, anunciou o assalto.
Os réus levaram o dinheiro do caixa e forçaram a vítima a entrar em um veículo, que estava estacionado na porta do estabelecimento. O comerciante foi levado para um imóvel no bairro Pantanal, onde foi mantido em cativeiro.
Cléber iniciou o contato com a família da vítima, pedindo resgate de R$ 200 mil. Durante a negociação, o valor foi reduzido para R$ 40 mil. No entanto, antes que o dinheiro fosse entregue, a Divisão Antissequestro chegou aos criminosos, embora a família tivesse pedido que a polícia não se envolvesse no caso.
Os policiais identificaram Cléber dos Santos, que apontou a casa onde estava o comerciante. Quando o cativeiro foi ?estourado?, Aristoni da Silva tentou fugir, mas acabou preso. Com os réus, os policiais encontraram um revólver calibre 38 e o veículo usado no crime.
Na delegacia, os acusados confessaram o roubo do carro ? e foram reconhecidos pelos proprietários do automóvel ?, mas disseram que o sequestro era uma simulação da qual a própria vítima fazia parte.
O Ministério Público, representado pelo promotor Francisco André Karbage Nogueira, denunciou os acusados por sequestro e roubo, com aumento de pena por emprego de arma e concurso de pessoas, além de adulteração de sinal identificador de veículo.
Em Juízo, os acusados confessaram o crime de roubo, mas voltaram a alegar que o sequestro foi praticado em conluio com a vítima. A tese da defesa não foi aceita em virtude das contradições apresentadas no interrogatório dos réus.