8ª Vara Criminal aguarda memoriais de defesa do casal acusado de estelionato
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- 24-09-2009
23.09.09
A 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua procedeu, através do Diário da Justiça que circulou na 3ª.feira (22/09), a intimação do advogado Daniel Campelo da Penha para apresentar os memoriais de defesa de Geraldo Guerra de Oliveira e Ana Cristina Ribeiro Lopes, acusados de dar golpe em formandos no início de 2008. No final da tarde desta 4ª.feira (23/09), o advogado do casal levou o processo para análise e terá o prazo máximo de cinco dias, a partir de amanhã, para se manifestar.
Os gestores da empresa Academia da Formatura Assessoria em Eventos Ltda. são acusados pela prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita, em concurso material, conforme sanções dos artigos 171 ?caput? e 168, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal Brasileiro.
No último dia 17, o Ministério Público anexou aos autos do processo os memoriais de acusação pedindo a condenação dos réus a uma pena de, no mínimo, 87 anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado. O promotor de Justiça André Karbage relata nos memoriais de acusação que em ?se tratando de concurso de material de crimes, deve ser aplicada pena autônoma, para cada uma das ações perpetradas pelos réus, pelo menos os 86 crimes de estelionato que restaram comprovados e 01 apropriação indébita?.
Consta na denúncia que foram identificadas 243 vítimas (formandos), mas apenas 86 delas comprovaram o vínculo com a Academia da Formatura e seus prejuízos de danos materiais e morais. O valor da despesa de cada formando foi, em média, R$ 2.000,00.
Durante os anos de 2006 e 2007, a Academia de Formatura firmou vários contratos para a realização de eventos, a maior parte ligados a formaturas, como as tradicionais festas de conclusão de curso, cultos religiosos e aulas da saudade. Nos primeiros dias do ano de 2008, às vésperas da realização dos eventos contratados, os acusados, durante a noite, retiraram do interior da empresa os bens de maior valor e fugiram, sem efetivar os serviços contratados.
Fonte: TJ/Ceará