8ª Câmara Cível determina que Sul América reembolse valor pago em procedimento cirúrgico
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- 24-10-2012
A Sul América Seguro Saúde S/A deve reembolsar usuário que pagou pela própria cirurgia. A decisão, proferida nessa terça-feira (23/10), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme os autos, em fevereiro de 2008, o tabelião C.M.M. sofreu torção no joelho esquerdo. Para recuperar os movimentos, precisou passar por cirurgia de reconstrução dos ligamentos, realizada no hospital Albert Einstein, em São Paulo.
O usuário, então, solicitou ao plano de saúde reembolso no valor de R$ 19.300,00, referente aos gastos com os procedimentos médicos. O pedido foi negado.
Por conta disso, em outubro de 2009, C.M.M. entrou com ação na Justiça. A Sul América, em contestação, alegou que o cliente não forneceu a documentação especificada no contrato.
Em fevereiro de 2012, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o reembolso conforme tabela da seguradora de saúde. Objetivando modificar a sentença, a Sul América ingressou com apelação (nº 0083484-53.2009.8.06.0001) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º grau. “O plano de saúde do apelado [C.M.M.] garante o direito de ser atendido por profissionais fora de rede credenciada, todavia com o temperamento de que a cobertura do plano quanto aos honorários seja limitada aos valores previamente estabelecidos em tabela”, afirmou o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
Durante a sessão, foram julgados 78 processos. Também participaram os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva, Carlos Rodrigues Feitosa e Maria Iraneide Moura Silva.