6ª Câmara Cível condena Telemar a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais
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- 11-02-2011
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Telemar a pagar R$ 5 mil de indenização à V.L.D., que teve o nome incluído, indevidamente, em cadastro de restrição ao crédito. O relator do processo foi o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
V.L.D. alegou nos autos que, ao tentar realizar compra, soube que o nome estava negativado. Após averiguar o que havia ocorrido, descobriu débito de R$ 548,72, referente a uma linha telefônica da qual não tinha conhecimento.
Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau condenou a Telemar a pagar cem vezes o valor da cobrança. A empresa interpôs apelação (nº 18712-23.2005.08.06.0001/1) no TJCE alegando ser incabível o valor indenizatório, pois não procedeu ilicitamente. Defendeu também ter sido vítima, pois confiou na idoneidade dos documentos apresentados e acusou V.L.D. de autorizar outra pessoa a adquirir a linha telefônica em seu nome.
Ao apreciar o recurso, na última quarta-feira (09/02), o relator entendeu que a Telemar agiu de forma ilícita. Segundo o magistrado, na tentativa de se livrar da responsabilidade pelos danos causados à V.L.D., a empresa alegou que a vítima autorizou uma terceira pessoa a adquirir a linha telefônica, mas não provou as alegações.