5ª Câmara Cível mantém sentença que condenou consórcio a devolver valores de parcelas
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- 02-08-2013
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Consórcio Rossi S/C Ltda. a pagar R$ 6.471,22 para o motorista J.W.N. A decisão, proferida nessa quarta-feira (31/07), teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.
Segundo os autos, J.W.N. adquiriu consórcio para compra de motocicleta, dividido em 40 parcelas de R$ 100,00. Depois de pagar 25 prestações, o cliente desistiu do contrato e procurou a empresa para ser ressarcido.
No entanto, o Consórcio Rossi informou que ele teria que esperar os 15 meses restantes. Porém, três anos se passaram e o consumidor não recebeu o dinheiro. O motorista recorreu à Justiça, pedindo a rescisão do contrato e a devolução da quantia paga.
Na contestação, a empresa justificou que o grupo ainda não havia encerrado. Além disso, alegou existência de cotas contempladas e não quitadas.
No dia 16 de março de 2010, o juiz Carlos Rogério Facundo, da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o imediato pagamento do valor, devidamente corrigido. Inconformado, o consórcio interpôs recurso (nº 0665273-32.2000.8.06.0001) no TJCE, sustentando os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao julgar a apelação, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão da Vara, acompanhando o voto do relator. Segundo o desembargador, “a sentença de primeiro grau determinou o pagamento imediato, fundamentando-se no fato de que, àquela data (16/03/2010), já havia transcorrido o prazo previsto para a devolução”.