5ª Câmara Cível mantém condenação de vereador pela prática de improbidade administrativa
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- 16-02-2011
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou Onésimo Pereira Lima pelo crime de improbidade administrativa, quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal de Madalena. A decisão, proferida nesta quarta-feira (16/02), teve como relator do processo o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Segundo os autos, o Ministério Público (MP) estadual ingressou, em 2002, com ação civil pública contra o presidente do Poder Legislativo do referido munícipio. “Não há notícia de que o réu esteja afrontando diretamente a lei. Ao contrário, tem se valido de subterfúgios para fraudar o que a norma impõe”, afirmou o MP.
Conforme o órgão, foram firmados contratos de locação entre o Município de Madalena, a sogra e o pai de Onésimo Pereira, mas as certidões acostadas ao processo demonstram que nenhum dos dois possui imóveis registrados naquela cidade. No prédio que seria da sogra, funcionam atividades da Secretaria de Saúde. No local, “também funciona o comércio do vereador Onésimo Pereira Lima, e na cidade, é de sabença geral que o prédio é de propriedade do mesmo”.
No outro contrato, tendo como locador o pai do vereador, também era destinado à Secretaria de Saúde. No entanto, o imóvel não seria do genitor. Um terceiro contrato, desta vez, para o funcionamento de um banco, foi firmado entre a sogra de Onésimo Pereira e a Prefeitura de Madalena. “Paga-se por uma locação sem que haja utilização do prédio. E, para deixar a ilicitude em maior grau, mais uma vez, o empregado do comércio do réu é quem assina o recebimento de várias mensalidades”, consta na acusação.
O MP afirmou que todos as locações foram feitas sem os devidos cuidados, como avaliação e assinatura de instrumento escrito. “É possível que tenha havido, inclusive, prejuízo ao erário público”.
Por esses motivos, requereu na Justiça o ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos do vereador e aplicação de multa civil. Onésimo Pereira assegurou que os imóveis “foram devidamente utilizados pela Administração Pública Municipal, seja para melhor adequação de seus serviços”.
Alegou também que não houve comprometimento do erário, pois os contratos de locação foram previamente instrumentalizados com a devida avaliação. “Dos contratos locatícios em tela, somente a sociedade foi beneficiária pela melhor presteza da atividade administrativa, mormente a saúde e o serviço bancário”.
No dia 18 de maio de 2004, o juiz Rogério Henrique do Nascimento, titular da Vara Única da Comarca de Madalena, condenou o vereador a pagar multa civil, em favor dos cofres do munícipio. O valor fixado foi de três vezes a soma dos subsídios e da gratificação que recebia como presidente da Câmara Municipal, na época em que os contratos foram firmados. Além disso, ficou impedido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos e teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo.
Inconformado, ingressou com apelação cível (nº 146-74.2002.8.06.0116/1) junto ao TJCE, alegando não ter desrespeitado a Constituição, já que “não participou da celebração de contratos com o Município de Madalena, fato repisado e comprovado”.
Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível negou provimento, mantendo a sentença proferida na 1ª Instância. O relator afirmou que a Lei Orgânica Municipal não pode ser inconstitucional, pois “regulamenta e suplementa, dentro da competência do município, a vedação de contratação do agente político e de seus parentes com o ente público, conforme se pode verificar com o artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Madalena”.