5ª Câmara Cível condena Coelce por incêndio em residência
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- 17-10-2012
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 4.680,11 ao médico E.O.A.C., que teve parte da casa destruída após incêndio provocado por oscilação de energia elétrica. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O incêndio ocorreu no dia 8 de dezembro de 2003, no Município de Granja, distante 352 km de Fortaleza. Segundo os autos, o fogo começou na suíte principal da casa, depois de uma oscilação na energia.
Por conta disso, E.O.A.C. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos materiais. A concessionária, em contestação, negou ter responsabilidade no caso. Afirmou que o incêndio foi culpa do consumidor, que teria substituído disjuntor sem o conhecimento da empresa.
Em abril de 2007, o Juízo da 2ª Vara de Granja julgou a ação improcedente, por considerar que a culpa da Coelce não ficou comprovada nos autos. Objetivando reformar a sentença, ele ingressou com apelação (nº 519-11.2005.8.06.0081/1) no TJCE.
Ao analisar o caso nesta quarta-feira (17/10), a 5ª Câmara Cível condenou a concessionária de energia a pagar R$ 4.680,11, a título de reparação material. De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, está reconhecida a existência do dano.
“Não tendo a Coelce comprovado que a mencionada oscilação não seria suficiente a ocasionar um incêndio, ônus este que lhe incumbia, deve a empresa responder pelo prejuízo causado ao apelante”, afirmou.