5ª Câmara Cível condena autarquia de Sobral a indenizar por interromper fornecimento de água
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- 02-05-2012
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sobral foi condenado a pagar R$ 3 mil para o cliente D.V.P., que teve o fornecimento de água interrompido mesmo pagando as faturas em dia. A determinação, desta quarta-feira (02/05), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, o corte foi em 1º de julho de 2008 e sem qualquer aviso prévio. Segundo o consumidor, o motivo foi o atraso no pagamento da conta de março daquele ano, mas todas as faturas estavam em dia.
Alegando ter passado por constrangimentos, em outubro de 2008, ingressou com ação de reparação de danos morais. Na contestação, a autarquia reconheceu o equívoco, mas atribuiu culpa ao agente arrecadador, no caso um supermercado, que só repassou o pagamento três meses depois do recebimento.
O estabelecimento comercial asseverou que os repasses das informações eram feitos, por e-mail, ao fim de cada dia. Também argumentou que o sistema de processamento do SAAE de Sobral era ineficiente.
No mês de março de 2010, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, rejeitou o pedido de denunciação, feito pela concessionária de água e esgoto, do supermercado. Em março de 2011, o mesmo magistrado, respondendo pela 2ª Vara de Sobral, determinou o pagamento da indenização de R$ 3 mil.
A autarquia ingressou com recurso (nº 0001721-51.2008.06.0167) no TJCE. Argumentou que o corte causou “mero aborrecimento, não gerando qualquer constrangimento passível de reparação moral”.
No julgamento da apelação, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença. O relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou que “restou comprovado o equívoco no corte de abastecimento de água, pois o extrato mensal de referência já se encontrava pago em data anterior ao vencimento”.