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4ª Turma Recursal mantém condenação de acusado de ceder moto à pessoa sem habilitação

4ª Turma Recursal mantém condenação de acusado de ceder moto à pessoa sem habilitação

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A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou comerciante a cumprir dez meses de detenção, no regime aberto, por emprestar motocicleta a funcionário sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi proferida durante sessão extraordinária, realizada nessa terça-feira (31/07).

A ação foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). Segundo a denúncia, ele teria cedido a moto para que o empregado efetuasse uma cobrança. O caso ocorreu no dia 28 de novembro de 2008, na cidade de Itapipoca, a 147 km de Fortaleza.

Ainda de acordo com o MP, o acusado teria confessado a prática, contrária ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. A juíza Teresa Germana Lopes de Azevedo, então titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Itapipoca, aceitou a denúncia.

A defesa negou que o réu tenha permitido, confiado ou entregue a moto ao funcionário. Em agosto de 2010, a magistrada condenou o acusado a cumprir o total de dez meses de detenção, no regime aberto. A juíza considerou que não assiste razão à defesa em justificar “falta de provas ou existência de dúvidas quanto à pratica do crime, já que houve a comprovação do fato delituoso”.

A pena-base foi de oito meses, sendo acrescida de dois meses porque o comerciante é reincidente. Pelo mesmo motivo, não foi permitida a substituição da sanção por pena restritiva de direitos.

A defesa entrou com embargos de declaração, rebatendo esses dois pontos, mas a juíza não acolheu. “A exacerbação da pena é plenamente justificada, pois se o réu que, punido anteriormente, voltou a delinquir, demonstra ter sido insuficiente a sanção anterior”, destacou a magistrada.

Inconformada, a defesa entrou com apelação crime (nº 12-45.2009.8.06.0102/1) no Fórum Dolor Barreira. Ao julgar o recurso, a 4ª Turma manteve a sentença.

Segundo o relator, juiz Magno Gomes de Oliveira, “a conduta do apelante se mostrou penalmente típica, antijurídica, culpável e punível, de modo que outra não poderia ter sido a postura da diligente juíza”.

NOVO INTEGRANTE

Na sessão dessa terça-feira, ocorreu a posse de Magno Gomes de Oliveira no órgão julgador. A Turma tem como presidente o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto.

A magistrada Nádia Maria Frota, da 5ª Turma, foi convocada para compor a reunião extraordinária. Isso porque o nome do terceiro componente ainda será definido. Na sessão, foram julgados 101 processos, entre apelações, habeas corpus e mandados de segurança.