3ª Vara de Itapipoca condena Banco do Brasil a indenizar cliente por inscrição indevida
- 709 Visualizações
- 24-05-2013
O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao servente S.S.D., que teve o nome inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão é do juiz José Ricardo Costa DAlmeida, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Itapipoca (147 km de Fortaleza).
Segundo os autos (nº 9660-13.2013.8.06.0101/0), S.S.D. tentou abrir uma conta-salário no Banco do Brasil, mas foi surpreendido ao descobrir que havia restrições no nome dele. Ao procurar a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Itapipoca, o servente foi informado de que havia sido inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), por suposto empréstimo junto ao banco.
Afirmando não ter realizado qualquer serviço junto à instituição financeira, S.S.D. entrou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes. Disse ter sofrido constrangimento e humilhação, ficando impossibilitado de contratar com o comércio local.
Na contestação, o Banco do Brasil defendeu a legalidade da operação financeira. Além disso, alegou que seguiu todos os requisitos de segurança. Solicitou a improcedência da ação e a inexistência do dever de indenizar.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu ter ocorrido falha na prestação do serviço e condenou a instituição bancária a pagar indenização de R$ 3 mil, a título de dano moral. Segundo o magistrado, as provas apontam que o cliente foi vítima de fraude decorrente da fragilidade do sistema de segurança do banco.
O juiz entendeu ainda que não houve maiores repercussões nas esferas econômica e social da vítima, e levou em consideração que, “ao ajuizar a presente demanda, de logo seu nome [S.S.D.] foi retirado temporariamente dos cadastros dos órgãos restritivos de crédito”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (22/05).