3ª Turma Recursal condena Hapvida a indenizar paciente por demora em quimioterapia
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- 28-05-2013
A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de 40 salários mínimos à paciente M.M.C. A decisão, proferida nessa segunda-feira (27/05), é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Em 2010, a segurada foi diagnosticada com câncer de mama. Seguindo orientações médicas, procurou o plano de saúde para iniciar quimioterapia com uso de medicamento. Ainda de acordo com M.M.C., a Hapvida negou o procedimento sem apresentar explicação.
Por esse motivo, a paciente recorreu à Justiça, que concedeu liminar determinado o imediato início do tratamento. Caso contrário, a operadora estava sujeita ao pagamento de multa.
Como a quimioterapia não ocorreu dentro do prazo e a Hapvida não pagou a sanção, M.M.C recorreu novamente à Justiça. Requereu a multa, no valor de R$ 10 mil, e indenização por danos morais.
Na contestação, a seguradora defendeu não ter se negado a custear qualquer tipo de procedimento. Alegou ainda que cumpriu a liminar e não deveria ser multada.
Decisão do 20º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza determinou o pagamento da multa. No entanto, entendeu não ter havido dano moral. A paciente interpôs embargos de declaração, alegando omissão, mas não foram acolhidos.
Não satisfeita, M.M.C. entrou com recurso inominado. Sustentou que o prazo para o início da quimioterapia não foi cumprido e pediu reparação pelos danos sofridos. O plano de saúde também recorreu. Requereu a extinção da ação alegando que a paciente não compareceu à audiência de conciliação.
Ao julgar o processo (nº 032.2010.917.178-8), a 3ª Turma Recursal fixaram em 40 salários mínimos o valor da indenização moral. O órgão julgador negou provimento ao recurso do plano de saúde.
Segundo o relator, juiz André Aguiar Magalhães, é “desarrazoado exigir que alguém tão gravemente doente seja prejudicado em razão de sua debilidade, quanto pleiteia exatamente condições de tratamento”. O magistrado também entendeu que a “Hapvida protelou, o quanto pôde, o cumprimento da determinação judicial, culminando com o arbitramento, devidamente amparado na legislação vigente, de multa no valor de R$ 10 mil”.