3ª Câmara Cível mantém sentença que determina reintegração de posse de terreno em Itaitinga
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- 18-11-2010
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa terça-feira (16/11), a sentença que determinou a reintegração de posse de um terreno que havia sido invadido por famílias carentes, em abril de 2006, no município de Itaitinga. O imóvel, localizado próximo ao Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), é de propriedade do francês Michel Labeyrie e abrigaria um loteamento residencial.
Conforme os autos, cerca de 330 famílias invadiram o terreno no dia 4 de abril de 2006, alegando que o imóvel estava abandonado. O proprietário contestou, afirmando que o espaço era cercado e constantemente visitado por ele. Por conta disso, ingressou com ação de reintegração de posse contra os invasores.
Em abril de 2009, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da Comarca de Itaitinga, que determinou o prazo de 90 dias para a desocupação pacífica do terreno. Objetivando reformar a sentença, membros de famílias que estavam no local ingressaram com apelação (nº 1276-14.2006.8.06.0099/1) no TJCE.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. ?A função social de um imóvel não tem primazia somente com a utilização de moradia pelos desprovidos, podendo ser demonstrada por utilizações diversas que geram desenvolvimento econômico, emprego e renda?, afirmou o relator do processo, desembargador Celso Albuquerque Macêdo, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.