2ª Turma Recursal condena banco por descontos indevidos em benefício de aposentada
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- 15-02-2011
A 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou, nesta terça-feira (15/02), o Banco Daycoval S/A a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral, para a aposentada F.R.L.G.. Ela teve descontos indevidos no benefício previdenciário.
Segundo o processo, F.R.L.G. recebeu, em casa, a visita de um corretor de vendas. A idosa comprou um hack, sendo que o vendedor pediu todos os documentos dela para fazer o cadastro. No entanto, a mercadoria nunca foi entregue.
Posteriromente, a aposentada ficou sabendo que havia sido firmado empréstimo consignado junto ao Daycoval no valor de R$ 909,00, parcelados em 60 vezes. A beneficiária alegou que não recebeu a quantia e que ficou “impressionada com a atitude do banco em ter liberado o empréstimo forjado, burlando pessoas idosas e desprotegidas”.
Por esse motivo, ingressou com ação de reparação de danos materiais cumulada com danos morais e repetição de indébito, com pedido de liminar, requerendo a suspensão do empréstimo e dos descontos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do cancelamento do contrato e ressarcimento.
O Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar R$ 9 mil como reparação moral e a devolver em dobro os valores descontados. Determinou também a suspensão dos descontos do benefício.
O banco recorreu da sentença, alegando que não vende produtos e sim serviços. Além disso, sustentou que a aposentada firmou, em 5 de junho de 2008, o empréstimo e utilizou o dinheiro para pagar um hack. A empresa defendeu não ter agido com negligência ou omissão e que, se houve fraude, foi tão vítima quanto a aposentada.
Ao julgar o recurso (nº 774-43.2008.8.06.0087/1), a 2ª Turma Recursal reduziu o valor da reparação moral para R$ 5 mil. A relatora do processo foi a juíza Lira Ramos de Oliveira.