2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para candidato acusado de fraudar concurso da AMC
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- 21-11-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Airton Castro de Oliveira. Ele é acusado de envolvimento na fraude do concurso da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), realizado em novembro de 2008.
O réu, de 24 anos, foi denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual juntamente com outras 15 pessoas. Segundo os autos, ele fez uso de ?cola eletrônica? para obter o gabarito das provas. Depois de aprovado, pagaria R$ 7 mil reais para a quadrilha responsável pelo esquema.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0005447-44.2011.8.06.0000/0) no TJCE requerendo o trancamento da ação penal. Sustentou não haver indícios da participação de Airton Castro de Oliveira na fraude.
Ao analisar o caso, nesta segunda-feira (21/11), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. ?Pela análise probatória, tenho que a conduta do paciente, em tese, é ilícita, pelo que enxergo a presença de justa causa como motivo suficiente para denegar a concessão da ordem?, afirmou o relator do processo, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.