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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de homicídio e lesão corporal

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade ao comerciário João Paulo Girão de Sousa, acusado de homicídio e lesão corporal. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (27/08).

Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o comerciário é acusado de mandar assassinar Pedro David Soares Santos. A morte ocorreu no dia 30 de julho de 2011, em festa no bairro Messejana, em Fortaleza. Durante a ação, duas crianças que estavam no local também acabaram baleadas. Uma delas, de 11 anos de idade, não resistiu aos ferimentos.

O crime contra Pedro David teria sido motivado por desentendimento entre réu e vítima, no dia anterior, por conta do volume alto do som de carro. João Paulo foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), homicídio simples e lesão corporal. O réu foi detido no dia 27 de abril deste ano, após decreto da 5ª Vara do Júri da Capital.

Objetivando a concessão de liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0077285-13.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão e disse que o acusado é detentor de condições pessoais favoráveis.

A 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, “a gravidade concreta do delito, notabilizada pela violência e insensibilidade do acusado, demonstra a necessidade da segregação como forma de assegurar a ordem pública”.

O magistrado disse ainda que “as invocadas condições pessoais favoráveis do paciente [réu], por si sós, não se prestam a garantir a revogação da prisão, se há nos autos base empírica a demonstrar a necessidade da custódia”.