2ª Câmara Criminal mantém sentença contra pai que abusou da filha adotiva
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- 21-08-2009
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a decisão do Tribunal do Júri que condenou E.F.C a sete anos de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor cometido contra sua filha adotiva.
A decisão foi proferida em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (21/08) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira. ?A condenação se ateve aos elementos de prova colhidos na instrução processual, não merecendo nenhum reparo?, destacou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais membros da Câmara.
De acordo com os autos, E.F.C começou a abusar da filha quando ela tinha 10 anos de idade. Em depoimento, E.T.S.F, hoje com 20 anos, disse que o pai tocava constantemente em suas partes íntimas. O abuso acontecia sempre de manhã cedo, quando a menina ainda estava dormindo e a mãe já havia saído para o trabalho.
O caso foi levado ao conhecimento das autoridades em 2002 e E.F.C. acabou condenado a sete anos de reclusão, em regime fechado. Inconformado, o réu interpôs apelação crime (nº 2005.0021.2460-4/0) no TJCE, requerendo a reforma da sentença.
A relatora do processo votou pelo improvimento da apelação. ?A palavra da vítima, nos crimes contra os costumes, possui importante valor probatório, especialmente quando corroborada por depoimentos e outros elementos de prova?, afirmou.
A 2ª Câmara Criminal do TJCE julgou ao todo 51 processos, sendo dois embargos de declaração e 49 apelações crime. A sessão contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Estela Aragão Brilhante e Francisco Gurgel Holanda.