2ª Câmara Criminal mantém sentença contra acusado de tráfico de drogas
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- 02-02-2010
01.02.10
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) manteve a sentença que condenou Vicente Vieira da Cunha a três anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida hoje, 2ª.feira (01/02) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
“É incabível a absolvição do réu, pois o édito condenatório, ao contrário do que alega a defesa, está fundado em amplo conjunto probatório, tendo a prova produzida no procedimento de investigação sido ratificada na instrução criminal”, afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanha pelos demais membros da Câmara.
Vicente Vieira da Cunha foi preso em 27 de setembro de 2003, na posse de 12 pedras de crack. Conforme os autos, ele foi abordado por agentes militares que faziam policiamento no bairro Conjunto Palmeiras, periferia de Fortaleza.
O réu foi levado a julgamento pela 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Substâncias Entorpecentes e condenado a três anos de reclusão, em regime integralmente fechado, além de pagamento de 50 dias-multa.
Inconformada, a defesa de Vicente Vieira interpôs apelação (nº26023-05.2004.8.06.0000/0) no TJCE objetivando a reforma da sentença, alegando que não restou comprovada a prática do crime de tráfico. A defesa do réu requereu ainda a modificação do regime para o inicialmente fechado.
A 2ª Câmara deu parcial provimento à apelação, mantendo a sentença condenatória em três anos, mas modificando o regime a ser cumprido pelo réu, de integralmente fechado para inicialmente fechado.
“No tocante à progressão de regime, a sentença deve ser modificada, pois a lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, alterou a redação do art. 2º, parágrafo 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, encerrando a discussão sobre a constitucionalidade ou não da fixação de regime integral fechado para cumprimento de pena por condenação a crime hediondo ou equiparado, instituindo, expressamente, a progressão do regime prisional”, destacou a relatora do processo.
Fonte: TJ/Ceará.