2ª Câmara Criminal mantém condenação dos acusados de matar policial militar
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- 02-12-2009
01.12.2009
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) manteve a sentença que condenou José Messias Holanda e Jaime Eduardo da Silva pela morte do policial militar Francisco Josafá Rocha, ocorrida em maio de 2006. A vítima foi assassinada em frente a um shopping da Capital, quando transportava malotes contendo dinheiro.
Conforme os autos, Francisco Josafá Rocha fazia transporte de valores quando não estava de serviço na polícia. No dia do crime, ele transportava quase R$ 100 mil em dinheiro, além de cheques no valor de R$ 7 mil. A vítima foi abordada por José Messias e Eugênio Marques e, após reagir, acabou levando um tiro e morrendo no local.
Os assaltantes fugiram, mas foram capturados posteriormente. No interrogatório, eles acusaram uma terceira pessoa, o soldado da Polícia Militar, Jaime Eduardo da Silva, de ser o autor intelectual do crime. O soldado teria passado informações sobre o trabalho extra do colega, assim como o local exato onde Francisco Josafá estaria com os malotes.
José Messias foi condenado, na Justiça de 1º Grau, a 20 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Eugênio Marques, por sua vez, pegou 22 anos de prisão, enquanto que o soldado da PM Jaime Eduardo da Silva foi condenado a 21 anos de reclusão.
Inconformados, José Messias e Jaime Eduardo ingressaram com apelação (nº 2008.0038.8974-9/0) no TJ/Ce, requerendo a absolvição. O relator do processo, desembargador Francisco Gurgel Holanda, votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.
Em relação ao primeiro acusado, o relator afirmou: ?A prova nos autos é rica, pois exibe frutos até da câmera de segurança do shopping. As imagens, nas quais o dito apelante aparece e está identificado, não deixam dúvidas sobre sua concorrência para o crime. Aliás, ele mesmo considera-se reconhecido?.
Já em relação a Jaime Eduardo, o relator destacou: ?Para alcançar o sucesso no crime perpetrado, José Messias e Eugênio Marques dependiam do conhecimento sobre o roteiro diário da vítima. Conforme declarações de Eugênio, tais informações foram fornecidas por Jaime Eduardo, sob trato. Este, em dias anteriores, levou os outros réus às proximidades do local do crime, orientando-lhes sobre o caminho a percorrer, minudenciando o cotidiano da vítima, para obterem a ação planejada?.
Fonte: TJ/Ceará