2ª Câmara Criminal confirma que acusado de matar a golpes de machado será levado a júri popular
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- 17-08-2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que pronunciou David da Silva Santos, vulgo ?Neguinho?. Com a decisão, ele será levado a júri popular pelo assassinato de Hegberto de Sousa Brito, ocorrido no dia 5 de fevereiro de 2006, no município do Crato, distante 527 km de Fortaleza.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), os dois eram amigos e no dia do crime, Hegberto tinha ido assistir a um jogo na casa de David da Silva Santos, que morava sozinho. Eles passaram a consumir bebida alcoólica. De acordo com o acusado, quando o produto acabou, o amigo insistiu para que ele comprasse mais bebida. Como não foi atendido, Hegberto o atacou. Para se defender, ?Neguinho? revidou com um machado.
Em depoimento à autoridade policial, o réu contou com riqueza de detalhes como tudo aconteceu, inclusive a ocultação de cadáver, elucidando ?o crime hediondo que chocou a sociedade do Crato?. Testemunhas, também em depoimento, contaram que o acusado, após o assassinato, enterrou a bicicleta da vítima em seu quintal e desovou o corpo em um matagal próximo.
O MP descreveu ?Neguinho? como ?elemento frio e desprovido de qualquer sensibilidade humana, detentor, portanto, de alto grau de periculosidade?. A Promotoria requereu que o réu fosse submetido a júri popular pelo crime cometido por motivo torpe e com impossibilidade de defesa do ofendido.
Em fevereiro de 2007, a juíza Maria Lúcia Falcão Nascimento, titular da 1ª Vara de Crato, determinou que o acusado fosse julgado pelo Tribunal do Júri daquela comarca. Em junho do mesmo ano, a defesa do réu recorreu da sentença de pronúncia, pedindo o afastamento das qualificadoras. Alegou que ele agiu em legítima defesa e sob efeito do álcool.
Ao julgar o recurso (nº 928-80.2006.8.06.0071/1) nessa segunda-feira (16/08), a 2ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau. O relator, desembargador Paulo Camelo Timbó, considerou que ?a ocorrência da prática delitiva sob comento está evidenciada pelas declarações do recorrente, bem como pelos depoimentos das testemunhas, donde se infere que o mesmo ceifou a vida da vítima com golpes de machado?.