2ª Câmara Cível condena advogado a pagar indenização a menor por agressão
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- 25-09-2009
O advogado M.A.R.C. terá de pagar indenização no valor de R$ 12 mil por ter agredido com um tapa o menor A.C.B.A. A agressão ocorreu durante desentendimento entre o advogado e o menor, à época aos 10 anos de idade, no dia 18 de outubro de 2000.
De acordo com os autos (nº 2000.0111.3680-5/1), naquela noite, o menor e dois amigos estavam brincando e fazendo barulho no prédio onde moravam. O advogado, que residia no local, pediu para cessarem com a brincadeira. De acordo com o menor, hoje adolescente, M.A.R.C. lhe deu um tapa no rosto.
Laudo do Instituto Médico Legal (IML), anexo aos autos, comprova a agressão, bem como laudo psicológico. O advogado, por sua vez, alega no recurso apelatório interposto na Justiça de 2º Grau, que não existem provas substanciais que comprovem a suposta agressão física. Ele contesta, também, o laudo psicológico.
O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, ressaltou durante sessão da 2ª Câmara Cível que nada justifica agressão a uma criança e condenou o advogado ao pagamento de R$ 12 mil. Em 1º Grau, a juíza da 7ª Vara Cível, Maria Elizabeth Aguilar Cabral havia condenado ao pagamento de R$ 25.315 mil.