1ª Turma Recursal condena a operadora Oi a pagar indenização de R$ 4.730,00
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- 01-02-2010
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão ordinária nesta segunda-feira (01/02). Na apreciação do recurso inominado nº 467-88.2009.8.06.9000, originário da 4ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) da Comarca de Fortaleza, a operadora de telefonia Oi teve confirmada, parcialmente, a sentença que a condenou ao pagamento de indenizações por danos materias no valor de R$ 80,00 e danos morais no valor de R$ 4.650,00 a G.S., cliente que teve de esperar oito meses para recuperar um chip da promoção 31 Anos.
G.S. era proprietária de dois aparelhos celulares da Oi, um pré-pago e o outro da promoção 31 Anos. A cliente foi assaltada, prestou queixa e, com o Boletim de Ocorrência, dirigiu-se à operadora para cancelar os chips e os aparelhos para posteriormente recuperar as linhas. Quanto ao aparelho pré-pago, não houve problemas, mas em relação ao da promoção 31 Anos, a cliente teve que ingressar com ação e esperar para que a operadora lhe recuperasse o serviço. A relatora do processo, juíza Maria das Graças Almeida de Quental, reduziu os danos materiais de R$ 200,00 para R$ 80,00 e manteve os danos morais em R$ 4.650,00. Ela foi acompanhada pelos demais membros da Turma.
Já no recurso inominado nº 206-60.2008.8.06.9000, por unanimidade, foi reformada a sentença que condenou a empresa Telesp ? Telecomunicações de São Paulo S.A. a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 4.150,00 a L.L.N.R.. A cliente teve seu nome negativado em órgãos desabonadores de crédito depois que seus documentos roubados foram usados pela Telesp para abertura de uma concessão de telefonia fixa.
A decisão de 2º Grau condenou a empresa aos pagamentos de R$ 4.150,00 por danos materiais e mais 15% da indenização em honorários advocatícios. O relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, entendeu que a empresa não tomou as precauções devidas para a concessão do serviço e os demais membros da 1ª Turma o acompanharam por unanimidade.
Na apreciação do recurso inominado nº 565-73.2009.8.06.9000, originário da 5ª Unidade dos JECC, a empresa de transportes Viação Siará Grande Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 300,00 por danos materiais a E.L.D.. A passageira caiu entre a escada e a porta de um coletivo da empresa depois que o motorista freiou bruscamente na Avenida Barão de Studart. Segundo testemunhas, o motorista dirigia o ônibus em alta velocidade. O pedido da passageira foi de R$ 15 mil, mas os juízes da 1ª Turma entenderam que R$ 3.000,00 era o valor justo para a indenização.
A sessão de julgamento da 1ª Turma foi presidida pelo juiz José Edmilson de Oliveira e contou ainda com a presença dos juízes Washington Luís Bezerra de Araújo e Maria das Graças Almeida de Quental.