1ª Turma Recursal condena a operadora Oi a pagar indenização de R$ 4.730,00
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- 02-02-2010
01.02.10
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão ordinária hoje 2a.feira (01/02). Na apreciação do recurso inominado nº 467-88.2009.8.06.9000, originário da 4ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) da Comarca de Fortaleza, a operadora de telefonia Oi teve confirmada, parcialmente, a sentença que a condenou ao pagamento de indenizações por danos materias no valor de R$ 80,00 e danos morais no valor de R$ 4.650,00 a uma cliente que teve de esperar oito meses para recuperar um chip da promoção 31 Anos.
A usuária era proprietária de dois aparelhos celulares da Oi, um pré-pago e o outro da promoção 31 Anos. A cliente foi assaltada, prestou queixa e, com o Boletim de Ocorrência, dirigiu-se à operadora para cancelar os chips e os aparelhos para posteriormente recuperar as linhas.
Quanto ao aparelho pré-pago, não houve problemas, mas em relação ao da promoção 31 Anos, a cliente teve que ingressar com ação e esperar para que a operadora lhe recuperasse o serviço.
A relatora do processo, juíza Maria das Graças Almeida de Quental, reduziu os danos materiais de R$ 200,00 para R$ 80,00 e manteve os danos morais em R$ 4.650,00. Ela foi acompanhada pelos demais membros da Turma.
Fonte: TJ/Ceará