1ª Câmara Criminal nega redução de pena para acusados de roubar veículo
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- 03-11-2009
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de redução de pena para Cícero Alves Pereira e Francisco Marcos da Silva, acusados de roubo de um veículo em 2005. A decisão, proferida nessa terça-feira (03/11), teve como relator o desembargador Haroldo de Oliveira Máximo.
Consta nos autos (nº 2006.0016.2712-0/1) que no dia 30 de setembro de 2005, Cícero Alves Pereira e Francisco Marcos da Silva, acompanhados de um comparsa conhecido apenas como “Boca”, assaltaram quatro rapazes, levaram objetos pessoais e o veículo em que trafegavam pelo bairro Aldeota. Os assaltantes abordaram as vítimas munidos de arma de fogo e foram presos, em flagrante, logo em seguida. Apenas “Boca” conseguiu fugir.
Cícero e Francisco Marcos foram condenados a seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Na Justiça de 2º Grau, a defesa interpôs pedido de apelação visando o relaxamento da prisão. O Ministério Público do Estado se manifestou pelo improvimento do recurso. O desembargador Haroldo de Oliveira Máximo confirmou a decisão.
Participaram também da sessão da 1ª Câmara Criminal os desembargadores Francisco Pedrosa Teixeira e o juiz Wilton Machado Carneiro.