1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tentativa de estupro
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- 02-02-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (02/02), habeas corpus a José Leonardo Alves de Lima, acusado de tentativa de estupro contra duas meninas de 13 anos.
José Leonardo, mototaxista de 25 anos, transportava as adolescentes D.B.S e A.C.A.L, de Juazeiro do Norte para Crato. Conforme os autos, ele teria desviado o caminho e levado as jovens para um matagal, onde teria tentado estuprá-las. As garotas, no entanto, conseguiram fugir e pedir auxílio a policiais.
O réu foi preso, em setembro de 2009, e levado ao Presídio Industrial Regional do Cariri (Pirc), na cidade de Juazeiro do Norte. Alegando insuficiência de provas para a manutenção de sua prisão, ele ingressou com pedido de habeas corpus (nº 24617-70.2009.8.06.0000) no TJCE.
O relator do processo, juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela denegação da ordem, mantendo a prisão cautelar do réu. Em seu voto, o magistrado citou o parecer do Ministério Público: “Apesar dos argumentos de que o réu é primário e não possui antecedentes, não oferecendo nenhum perigo à sociedade, a verdade é que a situação concreta justifica a continuidade de sua prisão, objetivando a garantia da ordem pública”.