1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de participar de sequestro de estudante
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- 15-02-2011
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus preventivo ao réu Paulo Henrique Martins Barbosa, acusado de envolvimento no sequestro de uma estudante de 12 anos, em Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (15/02), teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
O crime ocorreu no dia 19 de novembro de 2009, no bairro Bela Vista. Conforme denúncia do Ministério Público (MP) estadual, a aluna estava saindo do colégio, na companhia da mãe e do irmão mais velho, quando foi abordada por quatro homens fortemente armados. Os bandidos tinham a intenção de levar o garoto, mas, como não conseguiram, acabaram sequestrando a jovem.
Ainda segundo o MP, a estudante foi libertada no dia 7 de janeiro de 2010, após pagamento de R$ 112 mil. Interceptações telefônicas fizeram com que a polícia identificasse os envolvidos, entre eles Paulo Martins. O réu, denunciado pelos crimes de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha, teve prisão preventiva decretada em 30 de julho daquele ano.
A defesa ingressou com habeas corpus preventivo (nº 0101147-81.2010.8.06.0000/0) no TJCE alegando que a decisão que decretou a prisão do réu carece de fundamentação. Sustenta ainda que Paulo Martins possui direito a aguardar a tramitação do processo em liberdade.
Ao analisar o caso, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “O decreto cautelar e a decisão que indeferiu o pleito de revogação encontram-se suficientemente motivados. São sucintos, porém estão embasados em motivos concretos”, afirmou o desembargador Francisco Pedrosa. O magistrado disse ainda haver elementos indicativos de autoria e materialidade do crime.