1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de invadir prefeitura para roubar caixa eletrônico
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- 26-01-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (26/01), habeas corpus a Francisco Ivan Vieira, acusado de tentar roubar dinheiro de um caixa eletrônico instalado no prédio da Prefeitura de Ararendá, município distante 334 km de Fortaleza.
O crime ocorreu em 10 de julho de 2009. Conforme os autos, Francisco Ivan Vieira, juntamente com outros três comparsas, invadiu o prédio da prefeitura com o intuito de efetuar o roubo. O vigilante que estava no local foi rendido, amarrado e amordaçado, enquanto os bandidos tentavam abrir o caixa eletrônico fazendo uso de um maçarico.
O bando, no entanto, não conseguiu efetuar o roubo porque o gás do maçarico acabou. Eles empreenderam fuga do local, mas acabaram presos, pouco depois, em uma estrada onde havia sido montada uma barreira policial.
A defesa do réu interpôs pedido de habeas corpus (nº 26183-54.2009.8.06.000) no TJCE alegando constrangimento ilegal em virtude de excesso de prazo na formação da culpa. O relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.
?Quanto ao argumento de excesso de prazo, ao contrário do que sustenta a defesa do réu, ele inexiste, pois até agora todo o procedimento foi realizado em período razoável, tendo se estendido um pouco mais em virtude da defesa haver arrolado testemunhas residentes em outra comarca, forçando a expedição de cartas precatórias?.
O relator finalizou: ?O modus operandi e a violência utilizada justificam a presunção de que, caso solto, o réu tornará a se envolver em crimes, violando assim a garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito?.