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1ª Câmara Criminal mantém sentença de pronúncia e réus vão a júri popular

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29.09.10
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a sentença de pronúncia contra os réus Cássio Santana de Sousa e Sílvio Roberto Guerreiro Freire. Com a decisão, eles serão levados a júri popular pelo assassinato de Ozias dos Reis Marinho, ocorrido em 2003, no município de Tabuleiro do Norte, distante 209 km de Fortaleza.
Consta nos autos que Sílvio Roberto, ex-secretário daquele município, seria o autor intelectual do homicídio, que teve como executores Cássio Santana de Sousa e José Roberto Santos Nogueira, conhecido como ?Chico Orelha?, já falecido.
O crime foi praticado no dia 8 de abril de 2003, por volta das 21h:00, em uma churrascaria da cidade de Tabuleiro do Norte. Ozias dos Reis Marinho estava jantando com a esposa quando Cássio e ?Chico Orelha? chegaram ao local em uma motocicleta e de armas em punho.
Eles ordenaram que vítima e esposa deitassem no chão, o que foi feito. Ozias já estava deitado de bruços, quando os dois efetuaram disparos de pistola contra a cabeça dele, que não teve qualquer chance de reagir e veio a falecer. Após o crime, Cássio e ?Chico Orelha? fugiram.
Uma testemunha afirmou ter se encontrado com os acusados, oportunidade em que eles haviam dito que mataram Ozias porque ele era ?cabueta?. O Ministério Público do Ceará (MP), na denúncia, suspeita de crime de ?pistolagem?. Segundo o órgão, os acusados agiram da mesma forma que praticaram outros homicídios na região jaguaribana.
Sílvio Roberto Guerreiro Freire e outras duas pessoas foram denunciadas como co-autoras desse crime. ?No curso do processo verificou-se que Sílvio Roberto era o autor intelectual do delito, apontado por diversas testemunhas como o mandante do crime?. Além disso, segundo o MP, o ex-secretário é processado por diversos crimes em vários municípios, entre eles homicídio e crime eleitoral.
No dia 15 de julho de 2009, o titular da Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte, juiz David Ribeiro de Sousa Belém, decidiu pronunciar Cássio e Sílvio Roberto pela prática de homicídio duplamente qualificado. O magistrado considerou que ficou ?vislumbrada a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria.?
A defesa dos réus ingressou com recurso (nº 368-09.2004.8.06.0169/1) no TJ/Ce, alegando que é inadmissível a pronúncia dos acusados, haja vista a ausência de provas. Ao julgar o caso, ontem 3a.feira (28/09), a 1ª Câmara Criminal decidiu pela manutenção da sentença de pronúncia. A relatora do processo foi a juíza convocada Maria Iraneide Moura Silva.
Fonte: TJ/Ceará