1ª Câmara Criminal mantém prisão de acusados de tráfico de drogas em Beberibe
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- 15-05-2013
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Jardenson da Fonseca, Romário Bandeira Borges e Selemias Santos Almeida, presos em flagrante por tráfico de drogas no Município de Beberibe, distante 83 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.
De acordo com os autos, no dia 21 de fevereiro deste ano, a Polícia recebeu denúncia de que o grupo, conduzindo carro de cor preta, estaria comercializando drogas na região. Os três acusados foram detidos no mesmo dia.
No veículo, foram encontrados 128 gramas de crack. Segundo informações do processo, a quantidade poderia render até 40 pedras da droga. Em depoimento, eles negaram conhecimento do entorpecente.
A defesa dos acusado ingressou com habeas corpus (nº 0027448-52.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão e condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.
Ao analisar o caso, nessa terça-feira (14/05), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, “apresentando elementos idôneos autorizadores da enxovia e respaldada no atual entendimento jurisprudencial, de forma que desmerece reparação”.
Ainda de acordo com o desembargador, “eventuais condições pessoais favoráveis não autorizam automaticamente a liberação do paciente se presentes outros motivos que justifiquem o ergástulo”.