Conteúdo da Notícia

1ª Câmara Cível mantém interdição de empresa  de pescados que funcionava irregularmente

1ª Câmara Cível mantém interdição de empresa de pescados que funcionava irregularmente

Ouvir: 1ª Câmara Cível mantém interdição de empresa de pescados que funcionava irregularmente

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a interdição das atividades da empresa Pescomar Distribuidora de Pescados Ltda., por não possuir alvará de funcionamento. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Segundo os autos, o Município de Fortaleza recebeu denúncias de que a empresa, que comercializa frutos do mar, estaria atuando em área para a qual não tinha alvará. A fiscalização da Secretaria Executiva Regional VI (SER VI) compareceu a rua José Leônidas, 943, no bairro Cidade dos Funcionários, e constatou a irregularidade. Os fiscais lavraram auto de notificação, mas o problema não foi resolvido.

Em 4 de maio de 2010, a empresa foi novamente notificada, desta vez por beneficiar camarão sem autorização. Apesar das medidas administrativas, a distribuidora continuou funcionando irregularmente.

O Município entrou com pedido de interdição judicial requerendo a suspensão das atividades da Pescomar. Alegou que o estabelecimento comercial infringe as normas municipais.

Em 16 de março de 2011, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar e determinou a suspensão das atividades. O magistrado entendeu que a empresa encontra-se em desacordo com a legislação.

Objetivando modificar a decisão, a Pescomar interpôs agravo de instrumento (nº 0002540-96.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que obteve licença por meio do Registro Sanitário nº 12841. Disse ainda que deu entrada no Alvará de Licenciamento Ambiental junto à Secretaria do Meio Ambiente (Semam), que está em tramitação.

Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (10/09), o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “a empresa está operando em desconformidade com o Código de Obras e Postura do Município de Fortaleza, posto que registro sanitário é licença diversa da de funcionamento, não possuindo desta forma o respectivo alvará, haja vista que o mero protocolo do requerimento não o concede, nem autoriza o funcionamento, causando assim sérios transtornos à sociedade”.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.