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TJCE admite primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva para uniformizar jurisprudência

TJCE admite primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva para uniformizar jurisprudência

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A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) admitiu, nessa segunda-feira (31/10), Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para decidir se a Unimed Fortaleza Sociedade de Cooperativa Médica deve admitir médicos em seu quadro de filiados sem processo seletivo. A medida, prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), é a primeira no Estado, e tem como objetivo uniformizar jurisprudência da Corte sobre casos repetidos promovendo isonomia, segurança jurídica e economia processual no Judiciário cearense.
Com a admissão do incidente, todos os processos que discutem a questão na Justiça estadual ficam suspensos, por até um ano ou até o julgamento do IRDR. O relator do processo (nº 8515565-07.2016.8.06.0000), desembargador Francisco Bezerra Cavalcante destacou que a matéria é “controvertida”, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis em casos similares. “Dessa forma, a manutenção desse cenário jurisprudencial conspira contra a segurança jurídica e impede a aplicação de legislação de forma isonômica aos médicos especialistas que estão recorrendo ao Poder Judiciário”.
O incidente surgiu no agravo interno interposto no agravo de instrumento (nº 0621834-12.2016.8.06.0000) ajuizado pela Unimed que pediu a anulação de uma decisão, proferida pela 12ª Vara Cível de Fortaleza (na ação declaratória de nulidade nº 0102946-49.2016.8.06.0001), que concedeu a três médicos o direito de serem admitidos nos quadros de filiados da cooperativa sem a necessidade processo seletivo.
Os profissionais alegaram que o ingresso é livre, não havendo limite ao número de associados. Já a empresa argumentou que seu estatuto prevê a possibilidade de processo seletivo para a entrada de novos cooperados, e que a entrada de novos médicos poderia gerar desequilíbrio econômico na cooperativa.
Com a autorização do IRDR, foi determinado a abertura do prazo de 15 dias para as partes se manifestarem, além da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conselho Estadual de Medicina e Sindicato dos Médicos do Ceará a fim de apresentarem eventuais informações que serviram de subsídio ao julgamento do caso.