Decretada indisponibilidade de bens de empresários acusados de fraudes em Várzea Alegre
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- 19-08-2016
O juiz Ronald Neves Pereira, da Comarca de Várzea Alegre, decretou a indisponibilidade e o bloqueio de bens dos empresários Deijson Cawallas Alves dos Santos e Adson Felipe Queiroz da Silva, como também da empresa Consorte Comércio de Motos e Peças, até o limite de R$ 1 milhão. Eles são acusados de fraudar a venda de bens naquele Município, distante 446 km de Fortaleza.
Além das medidas foram determinadas ainda desconsideração da personalidade jurídica da firma; a intransferibilidade de todos os veículos registrados no nome da instituição e dos réus; a suspensão da atividade comercial da empresa e da celebração de novos contratos; e a expedição de mandado de intimação as rádios de Várzea Alegre para se absterem de divulgar qualquer tipo de contratos relativos à venda de produtos da empresa.
Para o magistrado, as decisões se devem pelo “grande número de consumidores prejudicados e ainda no risco de que a empresa promovida continue a contratar com outros consumidores desavisados”. Além disso, o juiz levou em consideração a inviabilização do ressarcimento das vítimas e o risco de “perda definitiva das economias dos consumidores empregadas ingenuamente no esquema fraudulento”.
As decisões atendem pedido, em antecipação de tutela, formulado em ação civil pública (nº 11058-41.2016.8.06.0181) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). Segundo o MP/CE, a empresa teria deixado de honrar contratos com diversos clientes, originando mais de 300 ações. Nos casos, os consumidores teriam adquirido produtos por meio de sistema denominado “compra premiada”, que seria parecido com um consórcio. Contudo, as vítimas não receberam os prêmios após o sorteio ou o pagamento final das parcelas devidas.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o sistema utilizado seria semelhante ao modelo de “pirâmide”, que é ilegal.