Juiz condena a mais de dez anos de prisão acusados de traficar ecstasy no Ceará
- 1676 Visualizações
- 05-08-2016
O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Leandro Domingos Fernandes e Eduardo Augusto Alves e Silva por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles foram condenados a 12 anos e seis meses e a dez anos e seis meses de reclusão, respectivamente.
O cumprimento das penas será inicialmente em regime fechado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (05/08). “É de se notar que a investigação policial obteve êxito, ao efetuar a prisão dos réus e apreender o entorpecente, sendo também importante ressaltar que contra os delatados existia investigação acerca do tráfico de drogas sintéticas em Fortaleza, revelando as suas culpabilidades, confirmadas com a apreensão da droga na posse deles”, afirmou o magistrado.
De acordo com os autos (nº 0167089-81.2015.8.06.0001), Eduardo Augusto foi identificado, durante investigação policial, como responsável pela distribuição de ecstasy no Ceará. Ele repassava a drogas para outras pessoas que se encarregavam de abastecer festas conhecidas como ”raves”.
Os policiais descobriram que, no dia 20 de junho de 2015, Eduardo Augusto viajou para Curitiba para buscar as drogas e depois retornaria para Fortaleza. Ao desembarcar na Capital, ele foi recebido por Leandro Domingos Fernandes, que fazia a movimentação dos narcóticos nas raves. Na ocasião, os agentes, que atuavam no caso, resolveram abordar os acusados na área externa do Aeroporto Internacional Pinto Martins.
Ao todo, Eduardo portava 1.575 comprimidos da droga. Ao ser conduzido à viatura policial, ele ofereceu R$ 200 mil aos inspetores em troca da liberdade.
Em depoimento, Leandro negou a participação no crime. Já Eduardo confessou a prática delituosa.
“Cabia a Eduardo Augusto Alves e Silva o transporte e a entrega da droga, enquanto Leandro Domingos Fernandes era o responsável pela distribuição do entorpecente no Ceará, consoante com os depoimentos contidos nos autos”, disse o juiz ao julgar o processo. Na decisão, Eduardo Augusto também foi sentenciado por corrupção ativa.