CNJ aprova criação do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei
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- 27-05-2009
26.05.2009
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26/05) a resolução que traz as regras de implantação e funcionamento do banco de dados on-line sobre o perfil e o histórico dos adolescentes que cometeram infrações. ?Esse cadastro vai permitir que se faça um diagnóstico da situação dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil?, destacou a conselheira Andréa Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. Conforme a resolução, os juízes das Varas da Infância e da Juventude deverão realizar pessoalmente inspeção mensal nas unidades de internação e medidas sócio-educativas para adolescentes, que estão sob sua responsabilidade, devendo adotar as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento.
A medida foi incluída na proposta de resolução pelo Comitê Executivo para a Promoção de Medidas de Proteção à Infância e Juventude depois que juízes auxiliares do CNJ encontraram adolescentes alojados em contêineres, durante inspeção feita no dia 20 deste mês em duas unidades de internação na Grande Vitória (ES). Como resultado das inspeções mensais que os juízes da infância e da juventude deverão realizar, a partir de agora, nas unidades de internação de suas localidades, será elaborado um relatório sobre as condições da entidade. O documento terá que ser enviado à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal pelo juiz até o dia 5 do mês seguinte à data da inspeção.
No texto o juiz deverá especificar se a unidade está cumprindo as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como se há suficiência de vagas para atender os menores que cometeram algum tipo de infração. Constatada qualquer irregularidade, o juiz tomará as providências necessárias para apurar os fatos, assim como eventuais responsabilidades, segundo consta na resolução.
Banco de dados – O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei trará informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar. ?O banco de dados vai ser fundamental para auxiliar a criação de políticas públicas na área da infância e da juventude?, enfatizou a conselheira Pachá.
O banco de dados poderá ser acessado pela Internet apenas pelos órgãos e juízes das Varas da Infância e da Juventude, previamente cadastrados. As Corregedorias dos Tribunais de Justiça ficarão responsáveis pelo cadastro dos juízes, assim como pela inclusão no sistema de todas as informações já existentes, no prazo de 180 dias. Um link de acesso ao sistema ficará disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br).