Desrespeito à Lei
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- 25-05-2009
23.05.2009 Opinião Pág.: 06
Não foi suficiente uma Lei Municipal (9452/09), uma Lei Federal (11.603/07) e uma súmula do Supremo Tribunal Federal (645), legislando sobre o horário do comércio de um município para garantir aos comerciários os direitos que lhe assistem.
Uma liminar suspendeu o efeito da Lei nº 9452/09 que diz:?A abertura dos domingos, bem como a mudança no horário de funcionamento estabelecido neste artigo, fica condicionada à celebração de acordos ou convenções coletivos de trabalho?. Essa Lei, de âmbito municipal, é respaldada pela Lei Federal de nº 11603/07 que afirma: ?Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal (…)? e pela súmula do STF que ressalta: ?É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial?. A liminar da 6ª vara da Fazenda Pública, garantiu aos empresários do comércio, o direito de abrir suas lojas aos domingos, independente de qualquer diálogo e acordo com os trabalhadores.
Com essa decisão equivocada, a justiça jogou no lixo uma legislação pensada e discutida com uma categoria tão fundamental de trabalhadores para nossa sociedade, que são os comerciários. Vale ressaltar, que a lei em questão não proíbe terminantemente a abertura do comércio aos domingos, mas, a condiciona a um acordo com os trabalhadores. O que a liminar faz é tirar da categoria qualquer possibilidade de opinar sobre um direito fundamental: o de ter o seu domingo, para o trabalho ou para o descanso.
A liminar estabelece ainda, uma absurda inversão de valores: ameaça multar a Prefeitura, caso os órgãos fiscalizadores se proponham a autuar os estabelecimentos que estejam descumprindo a Lei nº 9452. Com essa deliberação equivocada, autoritária e sem reflexão, a justiça não apenas desrespeita a legislação, fere os direitos de uma categoria lutadora, dedicada e imprescindível para nossa sociedade.
Nelson Martins – Deputado Estadual/PT. Líder do Governo na Assembleia