Pleno do TJCE julga inconstitucional lei de Acopiara
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- 21-05-2009
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), reunido nesta quinta-feira (21/05), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado (PGJ) contra lei do município de Acopiara que estabeleceu contratação de servidores temporários.
Os desembargadores foram unânimes em acompanhar o voto do relator, desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, que entendeu que a Lei Municipal nº 1.182/2003, do município de Acopiara, extrapolou patentemente os limites impostos pela Constituição Federal e Estadual.
De acordo com o relator, o artigo 2º da referida lei “é um atentado contra a Constituição do Ceará e notadamente uma ofensa à regra referente aos concursos públicos”. Reza a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II: “A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. As exceções são para os cargos em comissão e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.”
JUIZ REMOVIDO
No final da sessão, o Pleno do TJCE aprovou, por unanimidade, a remoção do juiz de Direito Zanailton Batista de Medeiros para a 7ª Zona Judiciária, Comarca de 3ª Entrância de Sobral. Ele era titular da 2ª Vara da Comarca de Acopiara. O cargo estava vago com a promoção de André Aguiar Magalhães, atualmente, juiz auxiliar em Fortaleza.