Dois homens condenados por homicídio em Acaraú
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- 21-05-2009
A Vara Única da Comarca de Acaraú, cidade localizada a 255 km de Fortaleza, condenou nessa quarta-feira (20/05), Carlos André Ferreira do Nascimento, vulgo “Capitão”, e Maciel Araújo Rodrigues por homicídio qualificado e tentativa de lesão corporal. Os condenados causaram a morte do comerciante José Abdias de Oliveira em fevereiro de 2008.
Com base nos artigos 14 e 121 do Código Penal, “Capitão” foi condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado. Maciel Araújo Rodrigues recebeu pena definitiva de 12 anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado. A sentença foi proferida pelo titular da Comarca, juiz de Direito Cláudio Augusto Marques de Sales.
Conforme as informações do processo, os réus chegaram embriagados ao estabelecimento comercial de José Abdias de Oliveira, que se negou a atendê-los. Minutos depois, ambos voltaram armados de revólver e faca e dispararam contra o comerciante. Outras pessoas que também estavam no local sofreram tentativa de lesão corporal, mas escaparam da morte.
Saiba Mais
Os incisos I, II e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal definem como qualificados os homicídios cometidos, respectivamente, “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”; “por motivo fútil”; e “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.
Já o inciso II do artigo 14 trata como crime tentado aquele “quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.