Justiça nega liberdade para chefe de tráfico de drogas na Barra do Ceará
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- 17-06-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Josimário Lacerda do Nascimento, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Para o magistrado, o pedido de liberdade não pode ser concedido por “não haver constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo que macule a prisão do paciente [Josimário]”.
Segundo os autos, o acusado foi preso no dia 22 de janeiro de 2015, junto com Cícero Candido de Lacerda, após policiais receberem informação de que eles estavam escondendo armas e drogas em uma casa no bairro Barra do Ceará, na Capital. No local os agentes não localizaram nada, mas após fazerem buscas nos imóveis vizinhos encontraram os entorpecentes na residência de Cícero.
Os dois foram presos em flagrante. Com eles foram apreendidos 10 kg de maconha distribuídas em oito tijolos, uma balança de precisão, 65 munições calibre 9mm, uma munição calibre .45, sete munições .40 e duas motocicletas. Em depoimento, Josimário preferiu ficar calado, enquanto Cícero disse que trabalhava para ele.
Alegando excesso de prazo para a formação da culpa, a defesa interpôs pedido de habeas corpus (n° 0623133-24.2016.8.06.0000) no TJCE. Requereu que o acusado responda em liberdade.
Ao julgar o recurso nessa terça-feira (14/06), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator destacou que a “verificação da ocorrência de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observando a razoabilidade”.