Ciclo de Estudos sobre novo CPC debate “Honorários Advocatícios”
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- 16-06-2016
O Ciclo de Estudos Permanentes sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) prosseguiu nessa quarta-feira (15/06), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a realização da terceira etapa do treinamento. O tema abordado foi “Honorários Advocatícios no novo CPC”, tendo como expositores Luiz Martins e Rochelle Aguiar Karam Cordeiro, assessores do gabinete da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, integrante da 6ª Câmara Cível do TJCE.
Previsto nos artigos de 82 a 97 do novo CPC, que passou a vigorar a partir do último dia 18 de março, os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos pela parte vencida ao advogado do vencedor. “O novo Código trouxe importantes mudanças acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, valorizando o trabalho do advogado, na medida em que corrigiu situações não isonômicas, além de ter normatizado posicionamentos já adotados na prática jurisdicional. Destaque para a alteração da sistemática de fixação dos honorários sucumbenciais nas ações em que a Fazenda Pública é parte; a criação da sucumbência recursal; e o direito de recebimento dos honorários pelos advogados públicos”, explicou o assessor Luiz Martins.
Já a assessora Rochelle Aguiar tratou sobre a sucumbência recíproca na nova legislação. “O legislador, ao vedar a formulação de pedido genérico nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em danos morais e, concomitantemente, ao proibir a compensação dos honorários advocatícios sucumbenciais em caso de sucumbência recíproca, não deixou mais espaço para a aplicação da Súmula 326/STJ. Com isso, se o pedido de danos morais for parcialmente acolhido, e não se tratar de sucumbência mínima, deverá o magistrado fixar honorários advocatícios em prol do advogado do autor (no percentual de 10% a 20% do valor da condenação) e também em favor do patrono do réu (no percentual de 10% a 20% sobre o proveito econômico obtido).”
A desembargadora Maria Vilauba afirmou que “as informações repassadas são essenciais, pois nesse momento, estamos em fase de adaptação, lidando com a nova legislação processual civil. Até agora, as três palestras foram excelentes, feitas com todo cuidado e critério. Infelizmente não está havendo a participação de mais pessoas e esses estudos poderiam ser ampliados para todos os gabinetes. Penso que é muito importante atrair mais público, dando continuidade às palestras”.
A iniciativa de realizar os estudos é da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, presidente da 6ª Câmara Cível, e tem como público-alvo colaboradores e magistrados do órgão colegiado. “Além de capacitar os assessores e servidores, busca formas de unificar entendimentos na 6ª Câmara no que diz respeito às novas regras de procedimento e atualizar as rotinas nos gabinetes, proporcionando às partes e aos advogados, também, uma jurisdição de excelência”.
A primeira reunião ocorreu em 7 de março deste ano, no gabinete da desembargadora Sérgia Miranda, abordando o tema “Processos nos Tribunais – Principais Alterações no Processo de Gerenciamento de Recursos e Ações Originárias em Razão do novo CPC”. A segunda aconteceu no subsolo do Tribunal e foi realizada pela assessoria da desembargadora Lira Ramos de Oliveira, no último dia 30 de março, com o tema o “Direito Intertemporal no novo Código de Processo Civil”.