Conselho dos Tribunais de Justiça propõe aumento de cooperação entre Judiciários estaduais
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- 13-06-2016
O 107º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil foi encerrado nessa sexta-feira (10/06) com a elaboração da Carta de Fortaleza, que reúne as principais deliberações do evento realizado na Capital cearense. No documento, os presidentes dos TJs propuseram um aumento na cooperação entre as instituições e com a Polícia Federal (PF).
Entre as propostas, está a celebração do termo de cooperação com a PF para o acesso ao sistema nacional de informações criminais. Tem também a criação da Rede Colaborativa de Tribunais para a utilização de um sistema eletrônico de informação, além da implantação do Programa Nacional de Gestão Estratégica de Unidades Judiciárias de Primeiro Grau.
Para a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, a iniciativa foi da maior importância para o Judiciário porque possibilitou a “reflexão de propostas de ideias”. Para ela, os temas abordados podem proporcionar uma “correção de rumos de políticas públicas judiciais para que possamos ter uma melhoria na prestação jurisdicional”.
O presidente do Conselho, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, do TJ de Minas Gerais, classificou o encontro como “exitoso” e disse que foram “deliberadas questões importantíssimas de governança sobre gestão judiciária”. Para ele, o evento cumpriu com o seu papel, que é “ser um local de discussão dos grandes problemas da Justiça estadual”.
Além disso, ressaltou a presença da ministra Cármem Lúcia, que deverá assumir em breve a Presidência do STF, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, eleito neste mês de junho, pelo STJ, para o cargo de corregedor-geral de Justiça.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, frisou a participação dos ministros. “Tivemos a oportunidade de ouvir deles o que pretendem realizar nas novas funções”.
Para o magistrado o encontro possibilitou ainda a oportunidade de debater “temas relevantes do Judiciário estadual, como o cumprimento de resoluções do CNJ e ações para a melhoraria da Justiça”.
Ele explicou que os debates possibilitaram a troca de experiências “do que estamos realizando nos diversos tribunais, promovendo a oportunidade de sairmos com várias ideias renovadas”.
CARTA DE FORTALEZA
As propostas aprovadas foram:
1) FIRMAR posição no sentido da possibilidade de deflagração, pelos Tribunais de Justiça, de procedimento licitatório para contratação de instituição financeira para custódia de depósitos judiciais, sem cláusula de exclusividade, direcionada a Bancos Oficiais, na hipótese de deserção do certame anterior, até a expedição, pelo Conselho Nacional de Justiça, de normativo sobre a matéria.
2) PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a criação do Programa Nacional de Gestão Estratégica de Unidades Judiciárias de Primeiro Grau e, como Meta do CNJ, sua implementação, até 31/12/2017, em todas as Varas Judiciais com competência para processar e julgar feitos relativos à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
3) MANIFESTAR sua veemente reprovação à PEC nº. 159/2015, que dispõe, dentre outros, sobre a utilização, pelo Poder Executivo, de parcela dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para quitação do passivo de precatórios.
4) PROPOR, considerando que o custo da tramitação física de processos administrativos e o déficit gerencial da área-meio impactam diretamente no IPC-Jus, apurado pelo CNJ:
a) a formalização de termo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a coordenação do Conselho dos Tribunais de Justiça, permitindo a adesão dos Tribunais de Justiça interessados no aplicativo SEI – Sistema Eletrônico de Informação;
b) a criação de Rede Colaborativa de Tribunais interessados em utilizar o SEI – Sistema Eletrônico de Informação, permitindo a troca de boas práticas e o apoio necessário para sua implantação nos Tribunais de Justiça que manifestem interesse em aderir ao convênio de cooperação técnica.
5) ACOLHER proposta de celebração de termo de cooperação com a Polícia Federal, para o acesso ao sistema nacional de informações criminais.