Negada liberdade para acusado de participar de tentativa de furto a banco em Barroquinha
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- 25-05-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Erivando Nascimento Mendes, acusado de participar de tentativa de furto à agência do Banco do Brasil no Município de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.
Para o relator do caso, desembargador Francisco Gomes de Moura, a prisão deve ser mantida em razão da “complexidade do feito, a quantidade de réus, bem como o comportamento das partes”.
De acordo com os autos, em 24 de junho de 2014, policiais civis receberam informação sobre um possível arrombamento à agência bancária e passaram a vigiar o local. Na madrugada do mesmo dia, os agentes perceberam um casal passando várias vezes de motocicleta pelo lugar, e realizando ligações telefônicas. Instantes depois, chegaram mais quatro homens, em um carro, que ingressaram no banco.
Durante o cometimento do crime, os policiais decidiram realizar abordagem. Após troca de tiros, quatro pessoas foram presas, entre elas Erivando.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0622431-78.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, acompanhando o voto do relator. Para o desembargador, não há excesso de prazo porque “o feito penal tem seguido fluxo regular considerando as características do mesmo já que conta com quatro réus e múltiplas acusações”.
O magistrado também destacou as características do réu, que é acusado de “múltiplos delitos”, além de possuir antecedentes criminais, “o que denota a ideia de reiteração criminosa concreta”.