4ª Câmara Cível mantém sentença contra Independência
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- 13-05-2009
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a decisão de 1º Grau que obrigou o município de Independência ao pagamento de um salário mínimo aos servidores Jacinto Sabóia Pimentel, José Edivando Soares Vieira, Maria das Dores Alves da Silva e Antonia Gorete Evangelista.
A decisão colegiada foi proferida nesta quarta-feira (13/05) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda. ?Constata-se, portanto, que o procedimento de pagamento utilizado pela Prefeitura Municipal de Independência não está em conformidade com as disposições constitucionais vigentes, havendo, pois, ilegalidade a ser sanada?, disse a relatora em seu voto.
Consta nos autos que os referidos servidores recebiam remuneração inferior ao salário mínimo vigente. Eles ajuizaram ação ordinária no fórum local contra o município de Independência pleiteando o reajuste de remuneração mensal ?nunca inferior ao salário mínimo nacional?. O município contestou aduzindo que não havia qualquer irregularidade no procedimento, pois os vencimentos estavam sendo calculados proporcionalmente à jornada de trabalho dos funcionários, que foi reduzida para quatro horas diárias.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Independência julgou procedente a ação, garantindo aos servidores o recebimento ?de pelo menos um salário mínimo pelos serviços prestados?.
Alegando remuneração proporcional à jornada de trabalho, o município interpôs recurso apelatório no Tribunal de Justiça solicitando a reforma da sentença. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pela manutenção da sentença recorrida.
Ao julgarem o processo, os integrantes da 4ª Câmara Cível verificaram a irregularidade na conduta adotada pelo ente público apelante, razão pela qual negaram provimento ao recurso e confirmaram a sentença monocrática.