Equilíbrio da Constituição garante estabilidade
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- 12-05-2009
12.05.2009 Política Pág.: 17
Pedro Alves Especial para O POVO
O jurista cearense Paulo Bonavides reconhece no texto da Constituição Federal de 1988 um equilibrio ideológico entre direita e esquerda que garante ao Brasil uma estabilidade de Governo jamais vista na história do País, desde a instauração do sistema presidencialista. ?A nossa mais recente Constituição, promulgada em 1988, não tem uma marca ideológica dominante e isso nos garante essa estabilidade de Governo que nunca tinha sido observada?, comentou Bonavides em conversa por telefone na tarde de ontem com O POVO.
Na próxima quinta-feira, o jurista vai comandar, ao lado do professor José Afonso da Silva, a abertura do 3º Congresso Latino-Americano de Estudos Constitucionais, cujo tema central será ?Os desafios do federalismo na promessa constitucional?. Bonavides antecipa que a análise da Constituição brasileira na perspectiva ideológica será um dos assuntos centrais abordados em sua participação no evento.
A atual Constituição brasileira, legislação fundamental que rege os direitos e deveres dos cidadãos e organiza a estrutura do Estado, seria a mais equilibrada – do ponto de vista ideológico – em comparação com as demais constituições já promulgadas no País, segundo Bonavides. ?Depois da ditadura militar, nós (Brasil) fizemos uma Constituição de compromisso tanto para a ideologia de centro-esquerda quanto para a ideologia de centro-direita. Do ponto-de-vista ideológico, a Constituição buscou combinar princípios que, dentro da democracia, garantissem um Estado democrático de direito sem definições ideológicas extremistas?, explicou ele. O artigo 5º do primeiro parágrafo da Constituição de 1988 escreve que o ?pluralismo político? é um dos fundamentos do Estado democrático nacional.
Segundo analisa o jurista, ao ser construída de forma ideologicamente equilibrada, a Constituição Federal representou inovações jurídicas importantes para o País. Inovações cuja inspiração teria vindo da Espanha. ?O Brasil não é exceção nesses avanços. A inspiração veio da Espanha, País em que, assim como o Brasil, houve um espécie de pacto entre as tendências de direita e de esquerda no período de redemocratização. A Constituição espanhola reflete isso e foi uma inspiração para o Brasil.?
Bonavides ressalva que, apesar do equilíbrio e da estabilidade conquistados através da Constituição, não é possível dizer que o sistema de Governo brasileiro está livre de oscilações ideológicas. Um exemplo dessas oscilações seria a possibilidade da edição de Medidas Provisórias por parte do Poder Executivo. As MPs significam, para o jurista, um meio autoritário através do qual o Executivo se sobrepõe ao Legislativo. ?As MPs representam uma dissimulação da legislação?. A ter início na próxima quinta-feira, o Congresso será realizado pelo Instituto Latino-Americano de Estudos Constitucionais.
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DICIONÁRIO
JURISTA
É o profissional pesquisador na área do Direto. Juristas são os cientistas do Direito.
CONSTITUIÇÃO
É a legislação oficial que define os princípios políticos fundamentais de um País e determina a estrutura, os procedimentos, os direitos e os deveres do Governo e também dos cidadãos.
SISTEMA PRESIDENCIALISTA
É o atual sistema de Governo no Brasil. Nesse sistema, o chefe de Governo e de Estado de um País é o presidente da República. O sistema presidencialista da República Federativa do Brasil foi instaurado a partir da promulgação da Constituição de 1891.
MEDIDA PROVISÓRIA (MP)
É um direito do Poder Executivo previsto na Constituição. Através das MPs, o Executivo pode tomar medidas sem colocá-las para apreciação do Legislativo. As MPs têm validade de 60 dias.
3º CONGRESSO LATINO AMERICANO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS
Entre os convidados do Congresso, que será realizado no hotel Oásis Imperial (av. Beira Mar, 2500) está o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, e o ex-ministro do Tribunal, Sepúlveda Pertence. Confira a programação completa:
14/05
18h ? ABERTURA: ?Direito constitucional contemporâneo: o papel de intérprete da Constituição Federal?
Paulo Bonavides e José Afonso da Silva
15/05
9h – PALESTRA: ?A ordem política constitucional: novos rumos da democracia planetária?
Paulo Ferreira da Cunha
11h ? PALESTRA: ?Federalismo Regional na contemporaneidade político brasileira?
Paulo Lopo Saraiva
14h30min : ?O Federalismo e a Competência dos Estados e Municípios em Matéria de Direito Ambiental?
Nelson Nery Jr.
Rosa Maria Barreto Borriello de Andrade Nery
17h – As constituições ideais e os Governos reais
Clémerson Merlin Cléve
Humberto Nogueira Alcalá
19h ? PAINEL ?Federalismo e solidariedade econômica?
Gilberto Bercovici
João Luís Nogueira Matias
16/05
9h ? Princípio republicano e direitos fundamentais
Ricardo Lewandowski,
10h30m – ?Modelo constitucional do direito processual civil: um paradigma necessário?
Cássio Scarpinella Bueno
Willis Santiago Guerra Filho
Ricardo Sayeg
14h30min – ?Administração pública, responsabilidade estadual e direitos fundamentais: políticas públicas e direito à boa-administração?
Juarez Freitas
?Responsabilidade do estado pela edição de leis inconstitucionais?
Valmir Pontes Filho
18h – ?Conferência de encerramento do congresso?
Sepúlveda Pertence