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CNJ recebe inscrições para participar de audiência pública sobre permuta de juízes de TJs

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nessa segunda-feira (25/04), o período de inscrições para os interessados em participar de audiência pública sobre a possibilidade de permuta entre magistrados estaduais de diferentes Tribunais de Justiça. A iniciativa atende a pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
As inscrições poderão ser realizadas até o próximo dia 8 de maio. Os interessados em participar devem enviar e-mail para permuta.audiencia@cnj.jus.br, com a indicação do representante, órgão ou entidade a que vinculado, cargo e CPF, além dos pontos que pretendem abordar.
Finalizado o período de inscrições, serão definidos e divulgados os habilitados, oportunamente. Será facultada a entrega de memoriais pelos interessados habilitados.
O evento ocorrerá no dia 24 de maio, no Plenário do CNJ. A audiência será destinada a órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida que possam contribuir com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos.
PONTOS ABORDADOS
Durante a sessão, serão abordados os seguintes pontos acerca da permuta no âmbito da Justiça Estadual:
I – Dos requisitos para permuta: vitaliciedade, não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, produtividade, etc.
II – Da diferença entre os regimes previdenciários instituídos por cada Estado da Federação a que pertença o Tribunal e da compensação financeira entre regimes de previdência fundada na contagem recíproca de tempo de serviço ou de contribuição (princípio do equilíbrio financeiro e atuarial – art. 201, § 9º da CF/88);
III – Da exigência de permanência mínima na nova jurisdição com o objetivo de evitar a aposentadoria precoce daquele que permuta;
IV – Da diferença na estrutura de primeiro grau de jurisdição e na divisão das entrâncias (art. 93, III, CF/88);
V – Da irredutibilidade de subsídio em razão da permuta;
VI – Da posição na lista de antiguidade após a permuta;
VII – Da permuta de juízes substitutos;
VIII – Da predominância do interesse público: a discricionariedade dos Tribunais de Justiça na análise dos pedidos de permuta.
Com informações do CNJ