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Acusado de praticar assaltos em Fortaleza é condenado a mais de 13 anos de prisão

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O juiz Eduardo de Castro Neto, titular 6ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Gleidison da Silva Costa a 13 anos e três meses de reclusão por roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Ele também responde à prática de associação criminosa e por manter a vítima em seu poder enquanto praticava os assaltos.
De acordo com o processo (nº 0067199-43.2013.8.06.0001), policiais militares faziam ronda pelo bairro Maraponga, na Capital, quando foram informados via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) que quatro indivíduos utilizando carro roubado pegaram uma motocicleta na avenida Bernado Manoel e fugiram em direção ao bairro Maraponga.
Os policiais seguiram em perseguição e localizaram os acusados. Um dos assaltantes fugiu na motocicleta, dois fugiram a pé e Gleidson foi preso em flagrante. A prisão ocorreu no dia 24 de setembro de 2013, na rua Benjamin Brasil, no bairro Mondubim, em Fortaleza. Com o acusado foi encontrado um revólver calibre 38.
A vítima que teve o veículo roubado se dirigia para uma churrascaria na avenida Godofredo Maciel, quando os quatro entraram no automóvel. Na ocasião, o motorista foi colocado no banco traseiro e os acusados continuaram praticando crimes, entre eles, a uma farmácia. O bando ainda roubou a carteira de habilitação, cartões de bancos e a quantia de R$ 90,00. Gleidison foi reconhecido por vítimas e testemunhas.
No interrogatório, o réu negou a autoria dos delitos e disse que a arma apreendida não era sua. Também defendeu que as testemunhas se enganaram ao reconhecê-lo como um dos assaltantes.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que o roubo do veículo se encontra comprovado pelo termo de apreensão. Já em relação à motocicleta roubada, ela foi encontrada e a vítima reconheceu o acusado, bem como no roubo da farmácia, comprovando assim a materialidade do crimes. “Apesar do acusado negar ter participado dos delitos, as três vítimas o reconheceram na delegacia”, explicou o juiz.
O réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (22/04).