Acusado de matar mãe e irmã em Juazeiro deve permanecer preso
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- 18-04-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Wennys Calou Filgueiras, acusado de matar a facadas a mãe e a irmã no Município de Juazeiro do Norte (a 535 km da Capital). A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes de Moura.
Segundo o magistrado, resta configurado a existência de “motivos que efetivamente autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente [Wennys]. A maior prova da necessidade de manutenção da prisão são as circunstancias que envolvem o fato em tese praticado pelo paciente”.
Conforme denúncia, o crime ocorreu em 10 de novembro de 2014, no bairro Limoeiro. O acusado chegou em casa sob o efeito de drogas, ocasião em que a irmã começou a preparar um leite para ele, quando foi agredida com facadas. A mãe tentou impedir mas acabou sendo atingida. Em seguida, Wennys fugiu para casa de parentes no Município do Crato, na mesma região.
Quando soube o que tinha acontecido, o pai dele o entregou para a polícia. Em depoimento, assumiu o crime e foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e mediante a recurso que dificulte a defesa da vítima).
Ao proferir sentença, a juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard, da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, determinou a absolvição imprópria. Além disso, designou que o réu fosse internado em hospital de custódia e fizesse tratamento psiquiátrico.
Para a magistrada, foram acostados aos autos “documentos que indicam que o acusado é portador de transtornos psicóticos secundário ao uso de múltiplas drogas, epilepsia, psicose secundária à lesão cerebral, o que reflete na presença de alucinações auditivas, ausência de juízo crítico da realidade, tremores de extremidades, informando, ainda, que o réu preenche os critérios para alucinação mental, a enquadrá-lo como inimputável”.
A defesa interpôs habeas corpus (n° 0000094-47.2016.8.06.0000) no TJCE. Requereu a expedição de alvará de soltura, alegando que o Wennys precisa ser submetido a tratamento para dependência química.
Ao analisar o recurso nessa terça-feira (12/04), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o desembargador, não é recomendável a liberdade do acusado para se submeter ao citado tratamento. “O interesse pelo tratamento médico surgiu após a prisão o que pode ser entendido como tentativa e burla ao cárcere”, destacou.